quinta-feira, 24 de julho de 2008

De: "ACUPS" acups@chasque.net

Dear Prayer Partner,It is with great joy that we announce to you the XIV ICMDA World Congress (International Christian Medical and Dental Association) in Punta del Este,Uruguay, South America on July 4 - 11, 2010.

The theme will be "Priorities in Professional Practice: Who are you working for ?This event is organized by ACUPS (The Christian Association of Uruguayan Health Professionals) together with ICMDA. We invite you to visit the Congress' web page at www.icmda2010.org .Through this letter, we are inviting you to actively participate in the organization of the Congress through your prayers for the different needs which are arising and will arise during these next 2 years.

If you accept this challenge to participate in the wall of prayer which the Congress is establishing, we will be sending you periodical updates informing you about the advances in the organization accompanied by our prayer needs.On July 25, 2008 in Montevideo, Uruguay, the coordinators of the Congress will be meeting to address the different needs.

We would appreciate yourinterceding before our Lord and God for the following themes:+ Pray for the consolidation of the team and the coordinators in each area, as well as, the beginning of the work with each responsible person. Nehemiahsaid, "The work is much...".

So, pray that each person is clear in all that he/she does.
+ Pray that the Lord will direct the distribution of the preliminary brochures with information of the Congress in all the world, so that it will arrive in the hands of each Christian professional on time and be motivated to participate.
+ Pray for the Congress Final Brochure that will include the inscription process. Pray that the brochure will challenge the hearts of those who will attend with an expectation of what God can do through a united people of all languages and nations.
+ Pray for the administrative tasks. There is paperwork which must be completed with the credit card VISA and the travel agencies ahead of time.Pray that all paperwork will be handled by the Lord in order that none of it will be impided by an external or a bureaucratic problem, so that all willbe finished on time and done properly. Pray especially for the coordinators handling this process.

Awaiting your answer to our need to raise up the wall of prayer around the XIV Congress of 2010, we say "good-bye" in the name that is over allnames---Jesus Christ.

The Prayer TeamDr. Magdalena Hermida icmda10@chasque.net

quarta-feira, 23 de julho de 2008

a luta contra o Infanticidio

Queridos Amigos e irmãos,

Na última semana Margaret participou como preletora do Encontro Nacional de Adolescentes - King´s Kids Brasil e do manifesto popular a favor da vida em Recife, tendo a oportunidade de ser recebida (juntamente com outros representantes de JOCUM e King´s Kids Brasil) pelo assessor especial do Governador de Pernambuco, Sr. Walter Brito. Na ocasião Margaret pôde falar com as autoridades presentes sobre essa sombria realidade do infanticídio e também de trazer o assunto ao conhecimento da população de Recife através de pelo menos quatro jornais periódicos da cidade. Segue link da reportagem veiculada em um deles:

http://www.folhape.com.br/folhape/materia.asp?data_edicao=18/07/2008&mat=103114

Toda essa mobilização dos amigos, irmãos, jocumeiros e outros segmentos de nossa sociedade na semana passada a favor da Lei Muwaji, rendeu efeitos. A Deputada Janete Pietá, relatora do projeto, foi pressionada a apresentar seu parecer, o que ocorreu na data limite antes do recesso da Câmara.

Algumas informações sobre esse processo seguem abaixo em palavras da Márcia Suzuki:

"Com a pressão nacional e internacional, ela foi forçada a admitir que o problema existe e que deve ser discutido pelo Congresso Nacional. O que era antes um "não-problema" passa a ser uma questão de fato, dentro do Congresso Nacional. Com o relatório favorável, o projeto de lei terá que ser discutido e votado na Comissão de Direitos Humanos e Minorias. Isso significa que o assunto não pode mais ser ignorado, escondido numa gaveta e fadado ao esquecimento. Além disso, a Comissão aprovou por unanimidade uma audiência pública com a exibição do filme Hakani, seguido de um debate sobre o tema. Os deputados estão sensibilizados e o caminho está aberto. A outra parte da história é a seguinte. A Deputada Janete aprovou o projeto de lei, mas não na forma que o Deputado Henrique Afonso propôs. Ela escreveu uma proposta substitutiva. Nessa proposta, ela tirou toda a força do projeto. No PL original, o Estado teria que deixar de ser omisso e oferecer socorro às crianças em situação de risco, bem como providenciar abrigos para as famílias que querem sair das aldeias para salvar seus bebês. Os casos de crianças em situação de risco teriam que ser notificados e a omissão seria tratada como omissão mesmo - como crime. No sustitutivo da Janete, o Estado se exime de toda a responsabilidade sobre a morte das crianças indígenas.O texto da lei apenas diz que os órgãos competentes deverão promover campanhas pedagógicas nas aldeias. Só isso. Mesmo assim, a Comissão de Direitos Humanos está se mobilizando e alguns deputados vão entrar com voto em separado. Isso significa que eles não irão votar no substitutivo da Janete, mas farão seu próprio voto. São deputados que estão a favor da causa e entenderam a jogada da Janete para enfraquecer a Lei Muwaji. Temos agora duas frentes de ação

Enviar mensagens e outras formas de conscientização dos deputados da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, explicando que o substitutivo da Janete não resolve.

Pressionar a Janete para que ela mude seu voto. Ela pode fazer isso. Ela é muito sensível à pressão em Guarulhos - o marido dela é candidato à reeleição lá."

Continuamos contando com suas preciosas orações.

Na luta a favor da vida,

Família Muniz

quinta-feira, 3 de julho de 2008

Direitos indígenas

Entendemos que a saúde é um bem precioso e se encontra dentre os direitos humanos mais básicos defendidos na nossa carta magna.
Art. 6o São direitos sociais a educação,A SAÚDE , o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A questão do infanticídio no Brasil representa um agravo aviltante a saúde indígena, além de representar um atentado a dignidade a vida humana conforme se encontra descrita na constituição brasileira. O decreto presidencial que regulamenta a saúde indígena reza:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art.84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista nos arts. 14,inciso XVII, alinea " c ", 18, inciso X e 28-b da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, DECRETA: “Art 1º A atenção à SAÚDE INDÍGENA É DEVER da UNIÃO e será prestada de acordo com a Constituição e com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, objetivando a universidade, a integralidade e a equanimidade dos serviços de saúde.”

Trabalhamos há vários anos em vários projetos de saúde na Amazônia, e verificamos in loci que os povos ribeirinhos e nações indígenas não tem tido os seus direitos assegurados à saúde conforme configurado na lei. Com certeza que a violência e o infanticídio indígena, se configura um agravo a saúde do indígena dentre outras considerações.

O estatuto do indígena reza “Art.1ºParágrafo único . AOS ÍNDIOS e às comunidades indígenas se estende a PROTEÇÃO DAS LEIS DO PAÍS , nos MESMOS TERMOS em que se aplicam os DEMAIS BRASILEIROS, resguardados os usos, costumes e tradições indígenas, bem como as condições peculiares reconhecidas nesta Lei.”

“Art.2º I – ESTENDER aos ÍNDIOS os BENEFÍCIOS da legislação comum, sempre que possível a sua aplicação;VIII - utilizar a COOPERAÇÃO de iniciativa e as QUALIDADES PESSOAIS do índio, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e a sua INTEGRAÇÃO no processo de desenvolvimento; ““X - garantir aos índios o PLENO exercício dos DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS que em fase da legislação lhes couberem.” “Art.6º Serão RESPEITADOS os usos, TRADIÇÕES costumes das comunidades indígenas e seus efeitos, nas relações de família, na ordem de sucessão, no regime de propriedade nos atos ou negócios realizados entre índios, SALVO SE OPTAREM PELA APLICAÇÃO DO DIREITO COMUM.” “Art.5º Aplicam-se aos índios ou silvícolas as normas dos artigos 145 e 146, da Constituição Federal, relativas à NACIONALIDADE E À CIDADANIA. “

“Parágrafo único. O exercício dos direitos civis e políticos pelo índio depende da verificação das condições especiais estabelecidas nesta Lei e na legislação pertinente. “

Se os índios têm amparo da constituição que diz

“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:”
“IV - promover o bem de TODOS, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.”

E ainda

“Art. 5º Todos são IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO de qualquer natureza, GARANTINDO-SE aos brasileiros e aos ESTRANGEIROS RESIDENTES no País a INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II – NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém SERÁ SUBMETIDO A TORTURA nem a tratamento DESUMANO ou DEGRADANTE;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”


E AINDA
“Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:” (…)
“V – DEFENDER judicialmente os DIREITOS e interesses das populações indígenas;”

Requisitamos que seja cumprida a lei magna da constituição em nosso país e seja estabelecido plenamente o sistema único de saúde para os índios e que seja apreciada e votada a LEI MUWAJI em regime de urgência.

Atenciosamente Dr Wilson Bonfim Secretario Executivo Nacional de Médicos de Cristo
www.medicosdecristo.org

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm http://www.funai.gov.br/quem/legislacao/estatuto_indio.html http://www.funai.gov.br/quem/legislacao/prestacao_assistencia.htm